Este blog esclarece que a convocação dos aprovados no último concurso público da Prefeitura Municipal de Urbano Santos, está fundamentada em Lei Aprovada pela maioria dos vereadores de nosso município e atende a todos os critérios legais e de direito.
Outro ponto a ser observado é quanto a existência dos Três Poderes: o Executivo, o Legislativo e o Judiciário, como sabemos... Assim, um Poder não interfere de forma alguma nos demais. Todos são autônomos. O que ocorre é o fato de o Poder Judiciário não encontrar-se, ainda, informado da existência da Lei que autoriza a convocação dos aprovados e da demanda de cada Secretaria Municipal.
A convocação, inclusive já foi encerrada no último dia 08 de julho, de acordo com edital publicado no Diário Oficial do Estado e, de forma alguma, fere os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal ou o Orçamento do Município, uma vez que o número de novos servidores não ultrapassa o quantitativo de contratados de anos anteriores, não excedendo, assim, o orçamento previsto para pagamento de folha de pessoal. A assessoria Jurídica do município está empenhada em solucinar todos os impasses causados pela falta de esclarecimentos acerca desta convocação.
Tem-se que observar, por último, e é algo que a maioria das pessoas não sabem ou não atentam para o fato de que, de acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a execução da decisão somente terá vigência após o desembargo do Supremo e publicação do acórdão.
Confira Certidão do TRE e Declaração da Câmara Municipal de Vereadores.
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluir