terça-feira, 27 de março de 2012

BOA NOTÍCIA - CONCURSADOS DA 3ª CONVOCAÇÃO.

Para aqueles que acreditaram e entraram na justiça, reivindicando seus direitos para permanecerem em seus cargos de origem, temos boa notícia.

Os processos estão sendo movimentados, alguns conclusos e outros concedidos reintegração imediata.

Maiores informações, procurar o Sr. Pereira, ou no Forum de Urbano Santos.

sábado, 10 de março de 2012

NOTA DE UTILIDADE PÚBLICA

Atenção!
Informamos aos reclamantes que tiveram seus contratos rescindidos em 2011, que as audiências já foram marcadas para o mês de abril.

A primeira etapa de audiências ocorrerá entre 09 e 12/04/2012 e a segunda etapa entre 23 e 26/04/2012, na Câmara Municipal de Veradores de Urbano Santos.

Ao todo, serão sete pautas, que estarão disponíveis para consulta na Rádio Ponte Nova, Câmara Municipal de Vereadores, Correios, Banco Bradesco e em alguns pontos comerciais da cidade. Além disso, serão realizadas chamadas na rádio e em carro volante.

Favor contactar com o Sr. Pereira Lima (98- 8758-5405).

sábado, 3 de março de 2012

INDIGNAÇÃO! O FALSO MORALISMO IMPERA NA ATUAL ADMINISTRAÇÃO.

Quando tudo “parece” calmo, lá vem outra bomba!
 
Há quem diga que a ordem na Administração atual é a de: não dá refresco para quem é do grupo adversário.
Alguém tem dúvida disso?

Por mais que queiram alegar fatos, estes sempre serão infundados e contraditórios, sobretudo, porque muitas coisas que estão acontecendo, eles mesmos contestavam em seus discursos moralistas, que hoje nós sabemos que não passavam de pseudo-moralistas. Por isso, volto a repetir são demagogos e hipócritas sim!

Mas, vamos aos esclarecimentos.

A Constituição de 1988 (vigente) estabeleceu duas condições para se adquirir estabilidade no serviço público:


A 1ª está prevista no Art. 41 que trata como condição primordial para a aquisição da estabilidade, a nomeação em caráter efetivo, conferida ao servidor investido em cargo público, para o qual foi nomeado em virtude de concurso público. (Neste caso o servidor é submetido obrigatoriamente à avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade, a ser realizada no transcurso do estágio probatório, com duração de 03 anos).

A 2ª, e a que mais nos interessa no caso que vamos abordar está prevista no art. 19 do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), é a estabilidade excepcional. Essa é conferida àquele servidor admitido sem concurso público há pelo menos cinco anos antes da promulgação da Constituição de 1988.

Resumindo:

Quem ingressou no serviço público por meio de concurso público, independente da data, tem direito a estabilidade, claro que desde aprovado no estágio probatório. Já os servidores que ingressaram sem concurso público até 05 de outubro de 1983, ou seja, há pelo menos cinco anos antes da promulgação da Constituição, têm direito à estabilidade excepcional, os demais casos, no entendimento do Supremo Tribunal Federal não têm estabilidade.

Em Urbano Santos, temos muitos professores que adquiriram estabilidade em virtude da segunda situação, à chamada estabilidade excepcional. Naquela época os registros eram feitos manualmente, por isso também inevitáveis foram as suas rasuras e extravios, razão pela qual poucos documentos (alguns ilegíveis) ou nenhum estes professores guardam desse tempo.

Agora tenho certeza de que a lembrança, essa não se apagou! Quem não guarda com carinho os momentos que tivemos com estes professores?

Quem não conhece a professora Paizinha? E sabe que ela trabalhou desde 1982 no município?

Não faz muito tempo que noticiamos aqui no Blog Urbano Santos em Nota que ela atravessou problemas de saúde, teve que se submeter a uma cirurgia delicada e tratamento contínuo, fator que a deixou impossibilitada de desempenhar suas atividades como docente no município.

Ano passado, depois de meses em Teresina, quando regressou a Urbano Santos para apresentar o atestado médico e renovar sua licença para tratamento de saúde, pois ainda estava sob cuidados médicos, foi surpreendida com a notícia de que o atestado não seria considerado e que ela deveria retornar imediatamente para seu posto de trabalho. Mesmo nas condições de vulnerabilidade que se encontrava, acatou prontamente a decisão do secretário de educação, requerendo apenas que ficasse na condição de auxiliar, pois com duas matrículas, se a deixassem como titular, sabendo-se que ali já estava sendo violado um direito da professora, seria o cúmulo!

Mas, caros (as) leitores o que já estava ruim, ficou pior...

- Em fevereiro, retornou à Teresina para exames de rotina e a ordem foi rejeitar o atestado médico de 15 dias, sem nenhuma explicação.

- Quando retornou recebeu um comunicado informal de uma funcionária da escola que estava sendo lotada como professora titular, em turnos seguidos, correspondentes, claro, as duas matrículas que possui.

- E não parou por aí, semana passada, mais uma vez, de modo informal soube que estava sendo ameaçada de perder uma das matrículas, por conta de uma “análise” da Comissão do Plano de Cargos e Remunerações dos Professores, na qual de modo desrespeitoso e ilegal, digo isso, porque além de não a comunicarem por meio formal, já estava decidida a suspensão do seu pagamento sem a mesma tomar conhecimento.

- Depois de comparecer na secretaria de educação e ouvir que seu pagamento já estava em vias de ser sustado, a professora acabou pedindo que pelo menos lhe dessem um documento que comprovasse a decisão dessa comissão.

- Por fim, após muita discussão, resolveu-se dar à professora um prazo de sessenta dias para regularizar a sua situação.

Conclusão:

Por que tomaram essa decisão só agora?
Se a professora Paizinha trabalhou neste mesmo governo no período de 2005 a 2008.

Por causa do Plano de Cargos?
Não, essa justificativa não atende, o plano vem consolidar um direito e não causar prejuízo aos professores.

sexta-feira, 2 de março de 2012

ACONTECEU EM URBANO SANTOS!


Três postagens publicadas no blog do grupo da perseguição chamaram minha atenção:

 1 - O menino, o velho e o jumento.

 Concordo plenamente com a matéria.

 Agradar todo mundo não é fácil.

 Mas isso me levou a fazer alguns esclarecimentos, acompanhe comigo

 A - O município de Urbano Santos foi fundado em 1929, mas só no governo do então Prefeito, o saudoso Sr. Raimundo Ferreira Lima ( Benquerer), como assim era chamado, no período de 1970 a 1973, ou seja, 51 anos depois é que foi dado o pontapé inicial no sentido de fazer algumas obras para a população desta cidade. O mesmo calçou Ruas e Avenidas, como por exemplo, a Av. Manoel Inácio, Rua Monsenhor Gentil, algumas Travessas, iniciou a construção do Hospital Municipal, algumas pontes de madeiras e alguns Colégios na Zona Rural. As obras não concluídas em seu governo, o seu sucessor o Sr. Valdir Melo concluiu.

 B - O município ficou nas mãos de uma família, a qual fazem parte o esposo da candidata deles e do administrador do blog U.S. online, no período de 1974 a 1996, isto é, 22 anos. Conclusão só ficou pedras sobre pedras, ou melhor, não ficou. Só pra refrescar a memória, os 51 anos anteriores também estavam nas mãos dessa mesma família, pois somando os dois períodos totalizam 73 anos de atraso.

 C - Em 1997, quem não se lembra, o município de Urbano Santos passou a ser administrado pelo
 Sr. Abnadab Silveira Léda, aí sim começou o desenvolvimento de verdade:

 Abnadab, construiu os prédios:

 - Da Prefeitura, Rodoviária, Secretaria de Educação, Biblioteca Municipal, Depósito da Merenda Escolar, Almoxarifado Central, Centro de Abastecimento, Posto de Saúde do Bairro São José; Escolas nos povoados: Surrão, Cocal do Zeca Costa e Baixão dos Loteros; Estradas para os povoados: Cajazeiras, Cajueiro e Lagoa dos Costas; Pontes sobre o Rio Boa Hora e Mocambo; Asfaltou as principais Ruas e Avenidas, reformou todos os Colégios da Sede e Zona Rural com ampliações; construiu também várias praças na sede; passou a pagar pra todos os servidores públicos um salário mínimo, o que não acontecia antes, melhorou o salário dos professores; trouxe Curso Superior para todos que tiveram interesse; conseguiu trazer o Farol da Educação por meio de convênio; o Prédio da Previdência Social; dois Conjuntos Habitacionais, comprou só no último governo: duas ambulâncias, duas comionetes L-200, um Celta, reformou dois Onibus Escolares, e recumperou um Fiat Uno, concluindo em apenas dois anos deixou oito veículos para o município, enquanto que quando assumiu em 2.009, não recebeu nem um se quer.

 2 – A postagem em que o administrador do blog, pede para o eleitor não sujar seu título, votando em candidatos (as) apoiados por ficha suja.

 Veja só, o Assessor, em outras palavras está querendo dizer que os eleitores não devem votar na candidata apoiada pelo Aldenir, pois, o mesmo tem ficha suja.

 3 – A outra postagem está assim no blog:

 Ficha Limpa: Agora não tem pra onde correr!

 - Muito boa a postagem, baseado no esclarecimento do Dr. Márlon Reis.

 Então, vejamos para Urbanos Santos só a Drª. Léa e sendo assim ela vai ser a única candidata.

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