Um verdadeiro presente de natal!
Além de ser condenado a pagar quase 8 milhões de reais, o “prefeito dos sete ministros” tem de pagar multas que, somadas, atingem mais de 1 milhão de reais!
O TCE (Tribunal de Contas do Estado) encontrou dezenas de irregularidades nas contas da Prefeitura, como no FUNDEB, na SAÚDE, na ASSISTÊNCIA SOCIAL e em outros recursos.
A condenação e as multas são em decorrência de:
“prática de atos de gestão ilegais, ilegítimos ou antieconômicos, ou infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial, apontadas”.
Veja abaixo as principais irregularidades identificadas pelo TCE em recursos da EDUCAÇÃO, da SAÙDE, da ASSISTÊNCIA SOCIAL e de recursos próprios do município:
· Não comprovação de reforma hospitalar;
· Pagamento de funcionários abaixo do salário mínimo;
· Ausência de documentos solicitados;
· Despesas não comprovadas;
· Ausência de folhas de pagamento;
· Irregularidade na contratação de pessoal temporário;
· Despesas efetuadas sem os devidos processos licitatórios;
· Ausência de DANFOP;
· Ausência de prestação de contas de diversos recursos;
· Descumprimento de normas de contabilidade;
· A ausência de notas de empenho;
· Ausência de ordem bancária e outros;
· Divergências nas receitas;
· Classificação indevida de despesas, dentre outras.
- Veja as condenações para cada recurso:
EDUCAÇÃO:
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O que será que o SINDICATO acha disso tudo? Será que continuará agindo como está? |
“Condenar o gestor, Senhor Aldenir Santana Neves, ao pagamento do débito no valor de R$ 4.410.125,74 (quatro milhões, quatrocentos e dez mil, cento e vinte e cinco reais e setenta e quatro centavos), relativo às despesas não devidamente comprovadas com folhas de pagamento, com ausência de DANFOP e lesivas ao erário, acrescido de juros e atualização monetária (...)”.
SAÚDE
“Condenar o gestor, Senhor Aldenir Santana Neves, ao pagamento do débito no valor de R$ 493.917,96 (quatrocentos e noventa e três mil, novecentos e dezessete reais e noventa e seis centavos), em razão de: I) R$ 344.363,75 (trezentos e quarenta e quatro mil, trezentos e sessenta e três reais e setenta e cinco centavos), relativo a despesas não devidamente comprovadas com reforma hospitalar e à ausência de notas de empenho, ordem bancária e outros, conforme arts. 60 a 63 da Lei 4.320/64; II) R$ 149.554,21 (cento e quarenta e nove mil, quinhentos e cinqüenta e quatro reais e vinte e um centavos), relativo às despesas não comprovadas, ausência de DANFOP (...)”.
ASSISTÊNCIA SOCIAL
"Intimar o Sr. Aldenir Santana Neves, através da publicação deste Acórdão no Diário Oficial da Justiça, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue e comprove o recolhimento da multa que lhe é imputada (...)".
Fonte:
Páginas 36, 37, 38 e 39 do Diário Oficial do Poder Judiciário do Estado do Maranhão (DOEMA), de 25 de novembro de 2011
Páginas 36, 37, 38 e 39 do Diário Oficial do Poder Judiciário do Estado do Maranhão (DOEMA), de 25 de novembro de 2011
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(publicação de ontem, dia 29)
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