Quem ingressou no serviço público por meio de concurso público, independente da data, tem direito a estabilidade, claro que desde aprovado no estágio probatório. Já os servidores que ingressaram sem concurso público até 05 de outubro de 1983, ou seja, há pelo menos cinco anos antes da promulgação da Constituição, têm direito à estabilidade excepcional, os demais casos, no entendimento do Supremo Tribunal Federal não têm estabilidade.
Em Urbano Santos, temos muitos professores que adquiriram estabilidade em virtude da segunda situação, à chamada estabilidade excepcional. Naquela época os registros eram feitos manualmente, por isso também inevitáveis foram as suas rasuras e extravios, razão pela qual poucos documentos (alguns ilegíveis) ou nenhum estes professores guardam desse tempo.
Agora tenho certeza de que a lembrança, essa não se apagou! Quem não guarda com carinho os momentos que tivemos com estes professores?
Quem não conhece a professora Paizinha? E sabe que ela trabalhou desde 1982 no município?
Não faz muito tempo que noticiamos aqui no Blog Urbano Santos em Nota que ela atravessou problemas de saúde, teve que se submeter a uma cirurgia delicada e tratamento contínuo, fator que a deixou impossibilitada de desempenhar suas atividades como docente no município.
Ano passado, depois de meses em Teresina, quando regressou a Urbano Santos para apresentar o atestado médico e renovar sua licença para tratamento de saúde, pois ainda estava sob cuidados médicos, foi surpreendida com a notícia de que o atestado não seria considerado e que ela deveria retornar imediatamente para seu posto de trabalho. Mesmo nas condições de vulnerabilidade que se encontrava, acatou prontamente a decisão do secretário de educação, requerendo apenas que ficasse na condição de auxiliar, pois com duas matrículas, se a deixassem como titular, sabendo-se que ali já estava sendo violado um direito da professora, seria o cúmulo!
Mas, caros (as) leitores o que já estava ruim, ficou pior...
- Em fevereiro, retornou à Teresina para exames de rotina e a ordem foi rejeitar o atestado médico de 15 dias, sem nenhuma explicação.
- Quando retornou recebeu um comunicado informal de uma funcionária da escola que estava sendo lotada como professora titular, em turnos seguidos, correspondentes, claro, as duas matrículas que possui.
- E não parou por aí, semana passada, mais uma vez, de modo informal soube que estava sendo ameaçada de perder uma das matrículas, por conta de uma “análise” da Comissão do Plano de Cargos e Remunerações dos Professores, na qual de modo desrespeitoso e ilegal, digo isso, porque além de não a comunicarem por meio formal, já estava decidida a suspensão do seu pagamento sem a mesma tomar conhecimento.
- Depois de comparecer na secretaria de educação e ouvir que seu pagamento já estava em vias de ser sustado, a professora acabou pedindo que pelo menos lhe dessem um documento que comprovasse a decisão dessa comissão.
- Por fim, após muita discussão, resolveu-se dar à professora um prazo de sessenta dias para regularizar a sua situação.
Conclusão:
Por que tomaram essa decisão só agora?
Se a professora Paizinha trabalhou neste mesmo governo no período de 2005 a 2008.